RESOLUÇÃO CFM 1976/2011 – ATESTADO MÉDICO
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM nº 1.976/2011
(Publicada no D.O.U., n. 174, de 29 de setembro de 2011, Seção I, p. 172)
Altera o parágrafo único do art. 1º da Resolução CFM nº 1.819, publicada no D.O.U. de 22 de maio de 2007, Seção I, p. 71, que proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da Tiss de consulta e solicitação de exames