1ª TURMA CONDENA FACULDADE EM GOIÂNIA POR REDUZIR CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu que houve alteração lesiva do contrato de trabalho de professora universitária que sofreu redução da carga horária. Assim, condenou a empresa Anhanguera Educacional Ltda ao pagamento das diferenças salariais em favor da professora e reflexos em férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS acrescido de 40%.
Segundo afirmou a juíza convocada Rosa Nair Reis, a redução da carga horária do professor somente é possível em virtude da diminuição do número de alunos, nos termos da OJ 244 do Tribunal Superior