1ª TURMA ANULA AÇÃO PENAL POR INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO
A defesa alega, na inicial, a ausência de justa causa para a ação penal pela prática de crime contra a ordem tributária enquanto não estiver encerrado procedimento administrativo constitutivo da obrigação tributária. Por isso, pede que “se conceda a ordem postulada, para anular parcialmente o acórdão impugnado, afastando, assim, o constrangimento ilegal do paciente”.
Decisão
A relatora do H.C. Ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha, argumentou que “a existência do crédito tributário é pressuposto para a caracterização do crime contra a ordem tributária, não se podendo admitir denúncia penal enquanto pendente o