INSTITUIÇÃO DE ENSINO INDENIZARÁ ALUNA POR PERDA DE BOLSA DE ESTUDOS
Acórdão da 37ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou a uma instituição de ensino que indenize uma aluna em R$ 10 mil, por danos morais, pela suspensão de bolsa integral.
A decisão manteve, ainda, condenação da Comarca de Presidente Epitácio para que a entidade restabeleça a concessão do benefício e não cobre valores das mensalidades dos meses já cursados.
A autora relatou que cursava pedagogia desde janeiro de 2011; porém, depois de frequentar dois anos do curso, foi informada de que não estava incluída na bolsa integral e