Capacidade de atendimento no ensino inclusivo é rejeitada pelo judiciário do RJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital – Regional de Madureira 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO – RJ – CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0813085-54.2024.8.19.0202
Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1690)
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: BENITES TEIXEIRA COLEGIO E CURSO LTDA – EP
Trata-se de pedido