LEI Nº 9.311, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996. Vide Decreto nº 6.140, de 2007…
LEI Nº 9.311, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996. Vide Decreto nº 6.140, de 2007…
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 9/1/1997
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Ver Resolução CNE/CES nº 1/1997
INTERESSADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – MEC
UF: DF
ASSUNTO: Solicita estudo sobre a adoção de medidas coibindo a revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação na modalidade de ensino a distância, oferecidos pelo Colégio Brasileiro de Aperfeiçoamento e Pós-Graduação – COBRA.
RELATORA: Myriam Krasilchik
PROCESSO Nº: 23001.000122/96-34
PARECER 078/96
CÂMARA OU COMISSÃO: CES
APROVADO EM: 07/10/96
Regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996. (*) (**)
Fixa normas para autorização de cursos presenciais de pósgraduação lato sensu fora de sede, para qualificação do corpo docente, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer nº 44/96, homologado pelo Senhor Ministro de Estado e da Educação e do Desporto,
Mensagem de veto Vigência (Vide Decreto de 26.10.199) Dispõe sobre o imposto dos Estados…
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Altera a Deliberação CEE nº11/95, de 28 de junho de 1995, que fixa orientação sobre a caracterização de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento no Artigo 2º, inciso III, da Lei nº 10.403, de 06 de julho de 1971, e tendo em vista a Indicação CEE nº 08/96, de 21-08-1996, originária da Comissão constituída pelos Presidentes de Câmaras e de Comissões Permanentes, e aprovada na 1759ª Sessão Plenária, realizada em 21-08-1996,
DELIBERA:
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