ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 226, de 13 de agosto de 1996.
Institui o Cadastro de Entidades Mantenedoras deestabelecimentos de ensino.
Estabelece normas para cadastramento de entidades.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei federal no 4.024/61 e no art. 11, inciso III, item 1, da Lei estadual no 9.672/92, com a redação dada pela Lei estadual no 10.591/95,
RESOLVE: