RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE JUNHO DE 1997(*)
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE JUNHO DE 1997(*)
… nas escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas.
A Secretária da Educação, considerando:
a importância da atuação do Professor com função de Coordenação Pedagógica no processo de articulação e mobilização da equipe escolar na construção do Projeto Pedagógico da unidade escolar;
a necessidade de se suprir as unidades escolares de profissionais competentes para o exercício dessa função, resolve:
PARECER HOMOLOGADO(*)(*)
Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/7/1997
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: SOCIEDADE MINEIRA E CULTURA – UF: MG e outras
ASSUNTO: Consulta sobre a obrigatoriedade da disciplina Educação Física no Ensino Superior.
RELATORA: Silke Weber
PROCESSO Nº: 23001.000159/97-25 e outros
PARECER Nº: 376/97
CÂMARA OU COMISSÃO: CES
APROVADO EM: 11/6/97
.
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 18/8/1997
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS – UF: RJ
ASSUNTO: Propostas de reestruturação do Curso de Estudos Adicionais para Professores de Ensino Fundamental na área da Deficiência Auditiva.
RELATOR: Almir de Souza Maia
PROCESSO Nº: 23001.001696/93-96
PARECER CNE/CEB 006/97
CÂMARA OU COMISSÃO: CEB
APROVADO EM: 9/6/97
PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 7/8/1997 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE QUÍMICA UF: RJ ASSUNTO: Instituição, em nível nacional, da Habilitação Profissional de Técnico em Biotecnologia. RELATOR: Fábio Luiz Marinho Aidar PROCESSO Nº: 23000.015735/96-97 PARECER CNE/CEB 007/97 CÂMARA OU COMISSÃO: CEB APROVADO EM: 9/6/97
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 228, de 04 de junho de 1997.
Fixa procedimentos a serem observados nos pedidos de autorização para funcionamento de escolas, séries, cursos e classes de Maternal, de Jardim de Infância e de Educação Especial, relativamente a regimento escolar, base curricular e adendo a regimento escolar.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 10, inciso IV, 88 e 90 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, pelo artigo 11 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e pelo Parecer nº 5/97 do Conselho Nacional de Educação,
RESOLVE:
Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação/DF
Proposta de Regulamentação da Lei 9.394/96
CEB – Par. 5/97, aprovado em 7/5/97
LEI Nº 2730, DE 26 DE MAIO DE 1997. LIBERA PARA AVALIAÇÃO COLETIVA DOS TRABALHOS…
Aprovado em 21-05-97
PROCESSO CEE Nº: 273/97
INTERESSADO: João Paulo Savio de Carvalho
ASSUNTO: Plano especial de estudos para aluno em viagem.
RELATORA: Consª Marilena Rissutto Malvezzi
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