ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 247, de 21 de julho de 1999.
Prorroga prazos estabelecidos na Resolução CEED nº 237/98.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no artigo 11, inciso III, item 4, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e considerando que:
– a Resolução CEED nº 237, de 21 de janeiro de 1998, em seu artigo 1º, prorrogou a vigência das experiências pedagógicas autorizadas nos termos da Lei federal nº 5.692/71, em desenvolvimento no ano letivo de 1997, até o final do ano letivo de 1999;
– o artigo 3º da referida Resolução estabeleceu o prazo máximo de 31 de outubro de 1999 para que os estabelecimentos de ensino de que trata a Resolução apresentem proposta de Regimento Escolar que contemple o seu projeto pedagógico;
– o artigo 2º da Resolução CEED nº 239, de 15 de abril de 1998, estabeleceu o prazo até 31 de dezembro de 2001 para que as escolas de ensino fundamental apresentem para exame o Regimento Escolar, adaptado ao regime da Lei federal nº 9.394/96;
– há a necessidade de serem adequados os prazos, de forma a não causar distorções no Sistema Estadual de Ensino,
RESOLVE: