Legislação

HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 17/1/2002, publicado no Diário Oficial da União de 18/1/2002, Seção 1, p. 31.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação – UF: DF

ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena

RELATOR(A):, Edla de Araújo Lira Soares, Éfrem de Aguiar Maranhão, Eunice Ribeiro Durham, Guiomar Namo de Mello, Nelio Marco Vincenzo Bizzo e Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira.( Relatora ), Silke Weber (Presidente)

PROCESSO(S) N.º(S): 23001.000177/2000-18

PARECER CNE/CP 009/2001

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 8/5/2001

08 maio 2001
00:00

HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 13/6/2001, publicado no Diário Oficial da União de 15/6/2001, Seção 1, p. 69.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Colégio Áureo UF: DF

ASSUNTO: Validação de ensino ministrado no Japão

RELATOR: Ulysses de Oliveira Panisset

PROCESSO N.º: 23001.000097/2001-35

PARECER CNE/CEB 012/2001

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 07.05.2001

07 maio 2001
00:00

ENCAMINHADO PARA HOMOLOGAÇÃO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Instituto Brasileiro de Tecnologia Educacional- IBTE UF: CE ASSUNTO: Autorização para aplicação de provas no exterior- Educação de Jovens e Adultos RELATOR: Ulysses de Oliveira Panisset PROCESSO N.º: 23001.000349/2000-45 PARECER CNE/CEB 013/2001 COLEGIADO: CEB APROVADO EM: 07.05.2001

07 maio 2001
00:00

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, considerando que a autorização precária para lecionar, prevista na Deliberação CEE nº 256/2000, destinava-se ao atendimento de uma situação de emergência que ocorreu na rede estadual de ensino, principalmente na área de ciências exatas e biológicas, considerando que professores de outras áreas, aproveitando a concessão prevista naquela Deliberação, passaram também a requerê-la, no que foram seguidos por professores da rede particular de ensino, o que originou um volume de, aproximadamente, 4.000 processos, atualmente em tramitação;

considerando que o Poder Executivo está abrindo concurso público para admissão de novos professores, prevendo-se, portanto, uma redução considerável das necessidades docentes na rede de ensino do Estado;

considerando que o CEE é órgão normativo e não executivo;

considerando que todos os autores dos processos protocolados neste Conselho têm direito a algum tipo de resposta,

24 abr 2001
00:00

Aprovada em 18-04-2001

PROCESSO CEE Nº :178/2001
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação
ASSUNTO : Disciplina matrículas em cursos autorizados com Base nas Deliberações CEE nº 11/98 e nº 09/99

RELATORES :
Consº Arthur Fonseca Filho, Consº Luiz Eduardo Cerqueira Magalhães, Consª Sonia Teresinha de Sousa Penin, Consª Bernardete Angelina Gatti, Consª. Sonia Aparecida Romeu Alcici, Consº Dárcio José Novo

18 abr 2001
00:00

Dispõe sobre Programa Especial de Formação Pedagógica Superior destinado aos Professores Efetivos da Rede Pública. (NR)
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artº 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.403, de 06 de julho de 1971 e, considerando o que consta na Indicação CEE nº 01/2001, aprovada na sessão plenária de 04-04-2001, e na Indicação CEE n.º 02/2001 e Deliberação CEE n.º 13/2001, aprovadas na sessão plenária de 18-04-2001,

Delibera:

18 abr 2001
00:00