:: Legislação.
Unidade: Comissão de Jovens e Adultos
Número: 138/2001
Ementa:
Estabelece diretrizes para a Educação Básica, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos no Sistema de Ensino do Estado da Bahia.
Texto:
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o estabelecido na Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos emanadas do Parecer CNE/CEB no 11 de maio de 2000, na Resolução CNE/CEB no 01 de 05 de julho de 2000 e, considerando:
I. direito fundamental de todos à educação;
II. que o sistema de ensino deve assegurar a oferta regular e gratuita de cursos a jovens e adultos que não tiveram acesso a educação na idade própria;
III. que a educação de jovens e adultos é modalidade da educação básica nas etapas do ensino fundamental e médio, destinada àqueles que não tiveram acesso e continuidade de estudos na idade própria,
RESOLVE,