Legislação

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PRAÇA DA REPÚBLICA, 53 – FONE: 255-2044
CEP: 01045-903 – FAX: Nº 231-1518

PROCESSO CEE Nº: 477/2001
INTERESSADO : Fundação Bradesco – Osasco
ASSUNTO : Credenciamento para realização de exames nos termos da Deliberação CEE nº 14/2001
RELATORA : Consª Neide Cruz
PARECER CEE 229/2001 – CEB – Aprovado em 26-09-2001

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 Histórico

Em 02-08-2001 a Fundação Bradesco solicita deste Egrégio Conselho credenciamento para realização de exames em cursos de ensino Fundamental e Médio, conforme o disposto no Artº 2º da Deliberação CEE n.º 14/2001.

26 set 2001
00:00

Cria o Conselho de Editorial do Portal na Internet da Secretaria de Estado da Educação

A Secretária da Educação diante da necessidade de estabelecer canais de comunicação com a população do Estado e com as comunidades escolares, bem como diante do grande número de ações e projetos que vêm sendo desenvolvidos para a melhoria da qualidade do ensino, que demandam uma forma eficiente de interação com o seu público alvo, e considerando que:

– a Internet consiste hoje em uma importante mídia para a troca de informações e de dados, bem como é uma ferramenta eficaz para criar ambientes de aprendizagem a distância;

– os recursos técnicos disponíveis e o conhecimento acumulado permitem a utilização de aplicativos de qualidade por intermédio da Internet que agreguem valor às ações desta Secretaria;

– a Secretaria de Estado da Educação já mantém na Internet o portal www.educação.sp.gov.br ;

– vários projetos desta Secretaria foram desenvolvidos utilizando a Internet e criando sites específicos, tais como Projeto Profissão, Leia Mais, PNLD 2001, SARESP 2000, Jovem Cidadão;

– é recomendável criar um ambiente de unificação e articulação desses diferentes projetos;

– a Secretaria de Estado da Educação vem desenvolvendo o programa “A Escola de Cara Nova na Área da Informática”;

– as escolas possuem computador na área administrativa, com acesso à Internet;

– a maioria das escolas que atendem alunos de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental e do Ensino Médio possuem laboratório de informática, com acesso à Internet,

Resolve:

18 set 2001
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 22/5/2002

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Fundação Valeparaibana de Ensino

UF: SP

ASSUNTO: Aprovação das alterações propostas do Estatuto da Universidade do Vale da Paraíba, e inclusão do campus fora de sede em Jacareí, no Estado de São Paulo

RELATOR(a) CONSELHEIRO(a): José Carlos Almeida da Silva

PROCESSOS Nº: 23033.001433/99-96, 23000.008294/98-37, 23001.000322/98-95, 23033.003463/98-47

PARECER Nº CES/CNE 1.237/2001

CÂMARA OU COMISSÃO: CES

APROVADO EM: 12/9/2001

12 set 2001
00:00