…para osprofessores efetivos da rede estadual para a UNDIME/SP, nas condições que especifica e dá providências correlatas
A Secretária da Educação, com fundamento nos dispositivos estabelecidos na Lei Federal 9394/96 e na Deliberação CEE nº 12/2001, com alterações introduzidas pela Deliberação CEE nº 13/2001;
Considerando as avaliações e resultados positivos obtidos pelo Programa Especial de Formação de Professores de 1ª a 4ª séries do ensino fundamental, oferecido pela Secretaria aos seus professores efetivos que atuam nas séries iniciais do ensino fundamental por meio do Programa PEC- Formação Universitária, em parceria com a Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual Paulista (UNESP) e a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP);
Considerando que o Poder Público Estadual vem atuando em regime de colaboração com os municípios, de forma a estimular novas e crescentes parcerias para o desenvolvimento e fortalecimento dos sistemas municipais de educação e melhoria qualitativa dos serviços educacionais oferecidos à população escolar;
Considerando as obrigações do Poder Público Municipal em promover, até o fim da Década da Educação instituída pelo artigo 87 da LDB, a formação em nível superior de todos os seus professores em exercício na educação infantil e no ensino fundamental;
Considerando a solicitação da União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de São Paulo – UNDIME-SP para a utilização dos recursos do PEC- Formação Universitária para a habilitação, em nível superior, dos professores das redes municipais que possuem formação para o magistério em nível médio, resolve: