Legislação

Legislação

Parecer Homologado (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 24/09/2004.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração – ANGRAD e Conselho Federal de Administração – CFA
UF: DF

ASSUNTO: Retificação do Parecer CNE/CES110/2004, referente às Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos superiores em Administração Hoteleira

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO Nº 23001.000077/2004-15

PARECER CES/CNE 188/2004

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/7/2004

07 jul 2004
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 12/8/2004.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Assessoria Internacional do Ministério da Educação – UF:

ASSUNTO: Acordo de Admissão de Títulos, Certificados e Diplomas para o Exercício da Docência do Espanhol e do Português como Línguas Estrangeiras nos Países do Mercosul

RELATOR: Murílio de Avellar Hingel

PROCESSO Nº 23001.000098/2004-22

PARECER Nº CNE/CP 005/2004

COLEGIADO:CP

APROVADO EM: 06/07/2004

06 jul 2004
00:00

…para jovens e adultos, médio e profissional de nível técnico no sistema de ensino do Estado de São Paulo.

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 80 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Artigo 12 do Decreto Federal nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, com a redação que lhe deu o Decreto Federal nº 2.561, de 27 de abril de 1998, no Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403/71 e na Indicação CEE nº 42/04,

DELIBERA:

23 jun 2004
00:00

Estabelece as condições para exercício dos profissionais da educação, previstos no artigo 64 da lei de diretrizes e bases da educação nacional, no sistema de ensino do estado de São Paulo.

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I, do Art. 2° da Lei Estadual n° 10.403, de 6 de julho de 1971, na Deliberação CEE n° 26/2002 e no Parecer CEE n° 152/2004

DELIBERA:

22 jun 2004
00:00

Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico – Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro – Brasileira e Africana.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004 Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
O Presidente do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 9.131, publicada em 25 de novembro de 1995, e com fundamentação no Parecer CNE/CP 3/2004, de 10 de março de 2004, homologado pelo Ministro da Educação em 19 de maio de 2004, e que a este se integra, resolve:

17 jun 2004
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 20/07/2004
(*) Portaria/MEC nº 2.143, publicada no Diário Oficial da União de 20/07/2004

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Centro de Educação Universitário e Desenvolvimento Profissional

UF: CE

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza para a oferta de cursos de Pós-Graduação lato sensu a distância e em Administração e Educação e Segurança para o Trânsito, e autorização para oferta de Programa Especial de Formação Pedagógica nas áreas de Licenciatura em Biologia, Língua Portuguesa e suas Literaturas, Matemática, Química, Física e Arte Educação, todos na modalidade a distância

RELATOR: Roberto Cláudio Frota Bezerra

PROCESSOS NºS 23000.006331/2003-18 e 23000.010288/2003-87

PARECER CNE/CES 0162/2004

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 17/6/2004

17 jun 2004
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 03/09/2004

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: José Washington Teixeira – UF: DF

ASSUNTO: Equivalência de estudos realizados pelo interessado na Escola de Comando e Estado Maior do Exército, em equivalência ao doutorado empreendido pelo sistema civil

RELATOR: Alex Bolonha Fiúza de Mello

PROCESSO Nº: 23001.000126/2003-21

PARECER CNE/CES 163/2004

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 17/06/2004

17 jun 2004
00:00