PROCESSO CEE Nº. : 800/2001- Vols I, II e III
INTERESSADO : IESDE Brasil/Curitiba
ASSUNTO : Credenciamento e Autorização de Cursos na Modalidade a Distância.
RELATOR : Cons: Pedro Salomão José Kassab
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
1.1.1 Como assinala a digna Assistência Técnica, IESDE BRASIL, sediada em Curitiba, solicitou no final de 2001 aprovação para seu projeto de classes descentralizadas, para cursos presenciais de níveis fundamental e médio destinados a Educação de Jovens e Adultos e, cerca de um ano depois, retificou o pedido: indicou como responsável IESDE/SP e a modalidade proposta passou a ser de ensino a distância, para análise à luz da Deliberação CEE nº. 11/98. Em meados de 2003, foi designada Comissão de Especialistas, que fez restrições ao projeto; cópia de seu relatório foi enviada à instituição, no final de 2003, e a interessada deu entrada a modificações, para cumprimento do que foi apresentado. A Comissão de Especialistas foi solicitada pela CEB a proceder à análise desse expediente, vindo a pronunciar-se favoravelmente.