COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer nº 750/2005
Manifesta-se sobre a certificação para alunos da Educação de Jovens e Adultos antes do término do período letivo.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer nº 750/2005
Manifesta-se sobre a certificação para alunos da Educação de Jovens e Adultos antes do término do período letivo.
PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 17/2/2006 (*) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO> CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: MEC/Assessoria Internacional – UF: DF ASSUNTO: Nova Tabela de Equivalência do Protocolo de Reconhecimento de Títulos e Estudos no Nível da Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio) não Técnico. RELATOR: Francisco Aparecido Cordão PROCESSO Nº: 23001.000169/2005-78 PARECER Nº:023/2005 COLEGIADO: CEB APROVADO EM: 5/10/2005
Parecer 217/2005-CE/DF Processo nº 030.005266/2004 Interessado: Colégio Mega Autoriza o funcionamento do ensino fundamental de 5ª a 8ª séries no Colégio Mega, localizado na QNN 34, Área Especial “A”, Ceilândia – Distrito Federal. Aprova a Proposta Pedagógica e a respectiva matriz curricular para o ensino fundamental de 5ª a 8ª séries. Dá outras providências.
Parecer 218/2005-CE/DF Processo nº 030.004166/2003 Interessado: INEC – Instituto Navarro de Educação e Cultura Autoriza o funcionamento da Educação Profissional Técnica de nível médio, Área de Saúde, habilitação Profissional de Técnico em Radiologia Radiodiagnóstico no INEC – Instituto Navarro de Educação e Cultura, localizado na Quadra 1, Área Especial nº 1, Lote “A”, Setor Sul, Gama – Distrito Federal, mantido pelo Instituto Navarro de Educação e Cultura S/C Ltda. Aprova o Plano de Curso e a respectiva matriz curricular. Aprova a matriz curricular, adotada pelo INEC, no período compreendido entre 2003 e o primeiro semestre/2004, para as turmas de “A” a “E”. Dá outras providências.
Parecer 219/2005-CE/DF Processo nº 030.004165/2003 Interessado: Centro de Educação Profissional – SENAC Plano Piloto Centro de Educação Profissional – SENAC Taguatinga Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração Regional do Distrito Federal – SENAC – AR/DF Autoriza o funcionamento da Educação Profissional Técnica de nível médio, Área de Gestão, habilitação profissional de Técnico em Secretariado, a ser implantada no Centro de Educação Profissional – SENAC Plano Piloto, localizado no SEUPS EQ 703/903, Bloco “A” e no SCS Quadra 6, Bloco “A”, nº 172, 1º, 3º e 4º andares do Edifício Jessé Freire, Brasília-DF e no Centro de Educação Profissional – SENAC Taguatinga, situado no Setor “G” Norte A/E nº 39, Taguatinga-DF, mantidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração Regional do Distrito Federal – SENAC – AR/DF. Aprova o Plano de Curso, bem como a respectiva matriz curricular.
Parecer 221/2005-CE/DF Processo nº 030.004040/2005 Interessado: Conselho de Educação do Distrito Federal Determina medidas de controle e acompanhamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos a distância, etapa de ensino médio. Faz recomendação à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Parecer 216/2005-CE/DF Processo nº 030.001394/2005 Interessado: Centro Social João Paulo II Credencia, por 5 (cinco) anos, o Centro Social João Paulo II, localizado na Quadra 3, Lote 1, Área Especial, Paranoá-DF, mantido pelo Centro Social João Paulo II da Paróquia São Pedro de Alcântara. Autoriza o funcionamento da educação infantil – creche para crianças de 2 a 3 anos e pré-escola para crianças de 4 a 6 anos, até 2005, e para crianças de 4 a 5 anos, a partir de 2006. Autoriza o funcionamento do ensino fundamental – 1ª a 4ª séries. Dá outra providência.
Altera o caput do art. 11 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
PROCESSO Nº 929/05 PROTOCOLO Nº 5.673.350-7 DELIBERAÇÃO Nº 04/05 APROVADA EM 07/10/05 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Estabelece prazos e calendário para a entrega do relatório de auto-avaliação das Instituições de Ensino Superior. RELATORAS: GLACI THEREZINHA ZANCAN, JOSÉ DORIVAL PEREZ, MARIA HELENA SILVEIRA MACIEL e OSCAR ALVES O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista as disposto no art. 49 da Deliberação nº 1/05 e da Indicação n.º 2/05, da Câmara de Educação Superior, que a esta se incorpora, e ouvida a Câmara de Legislação e Normas: DELIBERA:
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 3.994, publicada no Diário Oficial da União de 17/11/2005 (**)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Centro de Treinamento Odontológico Ltda. – UF: SP
ASSUNTO: Credenciamento do Instituto Professor Flávio Vellini, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para oferta de curso de especialização, em regime presencial, na área de Odontologia.
RELATORA: Marília Ancona-Lopez
PROCESSO Nº: 23000.003455/2004-14
PARECER CNE/CES 375/2005
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 6/10/2005
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