COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer nº 750/2005
Manifesta-se sobre a certificação para alunos da Educação de Jovens e Adultos antes do término do período letivo.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer nº 750/2005
Manifesta-se sobre a certificação para alunos da Educação de Jovens e Adultos antes do término do período letivo.
PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 17/2/2006 (*) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO> CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: MEC/Assessoria Internacional – UF: DF ASSUNTO: Nova Tabela de Equivalência do Protocolo de Reconhecimento de Títulos e Estudos no Nível da Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio) não Técnico. RELATOR: Francisco Aparecido Cordão PROCESSO Nº: 23001.000169/2005-78 PARECER Nº:023/2005 COLEGIADO: CEB APROVADO EM: 5/10/2005
Parecer 217/2005-CE/DF Processo nº 030.005266/2004 Interessado: Colégio Mega Autoriza o funcionamento do ensino fundamental de 5ª a 8ª séries no Colégio Mega, localizado na QNN 34, Área Especial “A”, Ceilândia – Distrito Federal. Aprova a Proposta Pedagógica e a respectiva matriz curricular para o ensino fundamental de 5ª a 8ª séries. Dá outras providências.
Parecer 218/2005-CE/DF Processo nº 030.004166/2003 Interessado: INEC – Instituto Navarro de Educação e Cultura Autoriza o funcionamento da Educação Profissional Técnica de nível médio, Área de Saúde, habilitação Profissional de Técnico em Radiologia Radiodiagnóstico no INEC – Instituto Navarro de Educação e Cultura, localizado na Quadra 1, Área Especial nº 1, Lote “A”, Setor Sul, Gama – Distrito Federal, mantido pelo Instituto Navarro de Educação e Cultura S/C Ltda. Aprova o Plano de Curso e a respectiva matriz curricular. Aprova a matriz curricular, adotada pelo INEC, no período compreendido entre 2003 e o primeiro semestre/2004, para as turmas de “A” a “E”. Dá outras providências.
Parecer 219/2005-CE/DF Processo nº 030.004165/2003 Interessado: Centro de Educação Profissional – SENAC Plano Piloto Centro de Educação Profissional – SENAC Taguatinga Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração Regional do Distrito Federal – SENAC – AR/DF Autoriza o funcionamento da Educação Profissional Técnica de nível médio, Área de Gestão, habilitação profissional de Técnico em Secretariado, a ser implantada no Centro de Educação Profissional – SENAC Plano Piloto, localizado no SEUPS EQ 703/903, Bloco “A” e no SCS Quadra 6, Bloco “A”, nº 172, 1º, 3º e 4º andares do Edifício Jessé Freire, Brasília-DF e no Centro de Educação Profissional – SENAC Taguatinga, situado no Setor “G” Norte A/E nº 39, Taguatinga-DF, mantidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração Regional do Distrito Federal – SENAC – AR/DF. Aprova o Plano de Curso, bem como a respectiva matriz curricular.
Parecer 221/2005-CE/DF Processo nº 030.004040/2005 Interessado: Conselho de Educação do Distrito Federal Determina medidas de controle e acompanhamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos a distância, etapa de ensino médio. Faz recomendação à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Parecer 216/2005-CE/DF Processo nº 030.001394/2005 Interessado: Centro Social João Paulo II Credencia, por 5 (cinco) anos, o Centro Social João Paulo II, localizado na Quadra 3, Lote 1, Área Especial, Paranoá-DF, mantido pelo Centro Social João Paulo II da Paróquia São Pedro de Alcântara. Autoriza o funcionamento da educação infantil – creche para crianças de 2 a 3 anos e pré-escola para crianças de 4 a 6 anos, até 2005, e para crianças de 4 a 5 anos, a partir de 2006. Autoriza o funcionamento do ensino fundamental – 1ª a 4ª séries. Dá outra providência.
Altera o caput do art. 11 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
PROCESSO Nº 929/05 PROTOCOLO Nº 5.673.350-7 DELIBERAÇÃO Nº 04/05 APROVADA EM 07/10/05 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Estabelece prazos e calendário para a entrega do relatório de auto-avaliação das Instituições de Ensino Superior. RELATORAS: GLACI THEREZINHA ZANCAN, JOSÉ DORIVAL PEREZ, MARIA HELENA SILVEIRA MACIEL e OSCAR ALVES O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista as disposto no art. 49 da Deliberação nº 1/05 e da Indicação n.º 2/05, da Câmara de Educação Superior, que a esta se incorpora, e ouvida a Câmara de Legislação e Normas: DELIBERA:
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 23/11/2005
(*) Portaria/MEC nº 4018, publicada no Diário Oficial da União de 23/11/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Fundação Educacional Lucas Machado – UF: MG
ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais para oferta de curso de pós-graduação lato sensu na modalidade à distância e autorização inicial para a oferta do curso de especialização em Higiene Ocupacional na modalidade à distância.
RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
PROCESSO Nº: 23000.015378/2004-45
PARECER CNE/CES 378/2005
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 6/10/2005
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