Legislação

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Parecer 255/2005-CE/DF Processo nº 030.001092/2005 Interessado: Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat Credencia, por 5 (cinco) anos, o Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat, situado na 3ª Avenida, Área Especial 7, Módulo “N”, Núcleo Bandeirante – Distrito Federal. Autoriza o funcionamento da educação infantil: creche para crianças de 2 e 3 anos e pré-escola para crianças de 4 e 5 anos. Aprova a Proposta Pedagógica da instituição educacional. Dá outra providência.

13 dez 2005
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Parecer 256/2005-CE/DF Processo nº 030.004242/2004 Interessado: Centro Educativo Passionista Mãe da Santa Esperança Autoriza o funcionamento do ensino médio no Centro Educativo Passionista Mãe da Santa Esperança, situado na QN 5, Área Especial 2 e 3, Riacho Fundo I – Distrito Federal. Aprova a Proposta Pedagógica e a matriz curricular. Dá outra providência.

13 dez 2005
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Parecer 257/2005-CE/DF Processo nº 030.003375/2001 Interessado: Centro de Ensino de Olho no Futuro Recredencia e autoriza o funcionamento do ensino fundamental de 5ª a 8ª série e da educação de jovens e adultos em nível do ensino fundamental de 5ª a 8ª série e do ensino médio, pelo período de 6 de maio de 2002 a 31 de dezembro de 2003, no Centro de Ensino de Olho no Futuro, mantido pelo Centro de Ensino de Olho no Futuro Ltda., localizado na QNO 16, Conjunto B, Lotes de 1 a 5, Ceilândia – DF, para fins exclusivos de expedição de documentos escolares. Aprova a Proposta Pedagógica e as matrizes curriculares para o ensino fundamental de 5ª a 8ª série e da educação de jovens e adultos em nível do ensino fundamental de 5ª a 8ª série e do ensino médio. Considera extinto ex-officio o Centro de Ensino de Olho no Futuro, a partir de 1º de janeiro de 2004. Dá outras providências.

13 dez 2005
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:: Legislação

Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: 281/2005
Ementa:
Assunto: Relatórios Parciais (2º e 3º) Curso de Formação de Professores para a Educação Básica Etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental (Séries Iniciais) em Nível Médio Modalidade Normal em Educação a Distância. (proc. CEE 0039655-1/20005

Texto:

PARECER CEE Número: 281

Interessado: Centro de Estudos Caxiense Município: Salvador- Bahia
Relatora Conselheira: Maria Anália Costa Moura
Aprovado pelo Conselho Pleno – Em 8 / 11 /2005
Proc. CEE- Nº 39655-1/2005

12 dez 2005
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PROCESSO N.º 1230/05 PROTOCOLO N.º 5.673.368-0 DELIBERAÇÃO 007/05 APROVADA EM 09/12/05 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Alteração da Deliberação n.º 09/01-CEE/PR. RELATORES: PAULO MAIA DE OLIVEIRA, ARNALDO VICENTE, DOMENICO COSTELLA, MARIA HELENA SILVEIRA MACIEL, OSCAR ALVES, ROMEU GOMES DE MIRANDA, LUCIANO PEREIRA MEWES e LYGIA LUMINA PUPATTO. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista as disposições constantes da Indicação n.º 01/05, da Câmara de Legislação e Normas, que a esta se incorpora DELIBERA:

09 dez 2005
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PROCESSO CEE Nº. : 263/2005 – Ap. Proc. CEE nº. 455/05
INTERESSADO: Instituto Nacional de Educação a Distância – INED
ASSUNTO: Credenciamento da instituição para realização de Exames presenciais, nos termos da Deliberação CEE N° 14/2001
RELATOR: Cons. Custódio Filipe de Jesus Pereira

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

O representante legal do Instituto Nacional de Educação a Distância – INED, sediado na Praça Marechal Deodoro, 356, Bairro Santa Cecília, São Paulo, Capital, dirige-se ao Presidente deste Colegiado a fim de solicitar, nos termos da Deliberação CEE N° 14/2001, o credenciamento para realização dos Exames Presenciais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, em nível de ensino fundamental e ensino médio, para os alunos matriculados na própria instituição de ensino.

07 dez 2005
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Parecer 245/2005-CE/DF Processo nº 030.001245/2005 Interessado: Colégio Alicerce Credencia, por 5 (cinco) anos, o Colégio Alicerce, localizado na Quadra 5, Lote 40, Setor Leste Industrial, Gama – Distrito Federal. Autoriza o funcionamento da educação infantil – pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade e do ensino fundamental de 1ª a 4ª série. Aprova a Proposta Pedagógica da instituição educacional e a matriz curricular do ensino fundamental de 1ª a 4ª série.

06 dez 2005
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Parecer 246/2005-CE/DF Processo n° 030.004145/2004 Interessado: CENEL – Credencia, por 5 (cinco) anos, a partir de 1º/1/2004, o CENEL, localizado na ES 11 “B”, Lote 11 – Condomínio Mini-Chácaras, Sobradinho – DF, mantido pelo Centro de Educação Nery Lacerda Ltda. – Autoriza o funcionamento da educação infantil – creche e pré-escola, e do ensino fundamental, de 1ª a 4ª série. – Dá outras providências.

06 dez 2005
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