Legislação

Legislação

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

INTERESSADO: Aldevir dos Santos Vieira
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATORA: Natalina Vasconcelos Gavioli
PROCESSO: Nº 23/09
PARECER: 030/2009 CEE/RR APROVADO EM: 17/03/2009

17 mar 2009
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

INTERESSADA: Maria José dos Santos Sousa
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATOR: Américo Corrêa de Amorim
PROCESSO: Nº 24/09
PARECER: 031/2009 CEE/RR APROVADO EM: 17/03/2009

17 mar 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 25/11/2009, Seção 1, Pág. 19.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José

UF: SP

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da Portaria nº 198/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Ciências Contábeis, modalidade bacharelado.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23000.028043/2007-30

e-MEC Nº: 200711129

PARECER CNE/CES 090/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 12/3/2009

12 mar 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 25/11/2009, Seção 1, Pág. 19.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade de Educação Superior de Pernambuco Ltda. S/C

UF: PE

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que, por meio da Portaria nº 71/2009, indeferiu o pedido de torização do curso de graduação em Sistema de Informação, modalidade bacharelado.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23000.005415/2008-31

e-MEC Nº: 20079772

PARECER CNE/CES 091/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 12/3/2009

12 mar 2009
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto de Cultura Técnica Sociedade Civil Ltda.

UF: RJ

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 193/2008, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, bacharelado, da Faculdade Sul Fluminense.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23001.000026/2009-90

PARECER CNE/CES 066/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 11/3/2009

11 mar 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 09/4/2009, Seção 1, Pág. 21.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Aparecidense de Educação – UF: GO

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que, por meio da Portaria nº 764/2008, indeferiu o pedido de autorização do curso de Educação Física, licenciatura.

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23001.000234/2008-16

PARECER CNE/CES 069/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 11/3/2009

11 mar 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 15/4/2009, Seção 1, Pág. 08.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: OPET – Organização Paranaense de Ensino Técnico Ltda.

UF: PR

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Secretário da SEED que, por meio da Portaria nº 107/2008, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, na modalidade a distância, das Faculdades OPET.

RELATORA: Maria Beatriz Moreira Luce

PROCESSO Nº: 23001.000189/2008-91

PARECER CNE/CES 071/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 11/3/2009

11 mar 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de15/4/2009, Seção 1, Pág. 8.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: OPET – Organização Paranaense de Ensino Técnico Ltda.

UF: PR

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Secretário da SEED que, por meio da Portaria nº 105/2008, indeferiu o pedido de autorização de funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, na modalidade a distância, das Faculdades OPET.

RELATORA: Maria Beatriz Luce

PROCESSO Nº: 23001.000187/2008-01

PARECER CNE/CES 072/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 11/3/2009

11 mar 2009
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: JRK Escola de Pós-Graduação em Odontologia Ltda. – UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento especial da JRK Escola de Pós-Graduação em Odontologia para oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Clínica Odontológica Integrada, em regime presencial.

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23000.003223/2006-28

SAPIEnS Nº: 20050014942

PARECER CNE/CES 068/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 11/3/2009

11 mar 2009
00:00