O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.749, de 12 de agôsto de 1965,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.749, de 12 de agôsto de 1965,
A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo s...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da...
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949, QUE REGULA O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
Dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário, nos dias feriados civis...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º,...
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