Ofício n° /2006-Pres
Ofício n° /2006-Pres
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INSTITUI PISOS SALARIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS...
"Comprovada pela prova testemunhal a prática de maus-tratos contra um aluno cometida pela reclamante, na função de educadora infantil, deve ser mantida a sentença que julgou legítima a dissolução motivada do contrato de trabalho." Este foi o entendim...
Pela CLT o limite máximo de tempo para que não seja contabilizado como falta é de apenas 10 minutos diários (art. 58, § 1º, CLT).
O Ministério do Trabalho (que não é lei, Legislativo ou Judiciário), através de orientações internas, e sindicatos de empregados vêm fazendo interpretações e exigências absurdas relativamente ao aviso-prévio proporcional.
Reconhecida a transação e, portanto, aplica-se a prescrição qüinqüenal da pretensão da recorrente aos juros e à correção monetária de sua conta vinculada de FGTS.
O art. 475-J do CPC determina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A decisão que dete...
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