REVOGADO PELO DECRETO 8242/2014 Regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,...
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O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VIII do art. 26 da Resolução CNAS nº 53/2008 e pelo inciso XIII do art. 18 da Lei 8.742/1993, em reunião ordinária realizada nos dias 9 a 11 de ma...
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 9 a 11 de março de 2010, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, - Lei Orgânica...
Este material explica as rotinas de como as instituições filantrópicas obterão a renovação do CEBAS de forma eletrônica, bem como os Planos que devem ser desenvolvidos para renovação do CEBAS.
Tributário. Imposto de importação. Imposto sobre produtos industrializados. Instituições de assistência social sem fins lucrativos. Imunidade. Art. 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição da República. Abrangência.
PARECER HOMOLOGADO (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 06/12/2007.
(*) Portaria / MEC n° 1.174, publicada no Diário Oficial da União de 06/12/2007.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELH...
Nota:
A presente Resolução serve tão somente as instituições que desenvolve atividade preponderante na área da assistência social. Não servindo para aquelas que mesmo atuando na assistência social tem como atividade preponderantemente a ...
D.O.U.: 05.03.2009
A nova Lei de Filantropia - que altera a forma de certificação das entidades que podem ser beneficiadas com isenções tributárias - vigora desde o final do ano passado, mas ainda precisa ser regulamentada. Segundo Diogo de Sant'Ana, assessor do Gabine...
Ministério da Saúde Gabinete do Ministro Revogada pela Portaria MS/GM nº 2567, de 25/11/2016...
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