Art. 1092 - Nos contratos bilaterais, nenhum dos contraentes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Art. 1092 - Nos contratos bilaterais, nenhum dos contraentes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Regulamenta a Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2º grau regular e supletivo, nos limites que especifica e dá outras providências.
O PRESI...
Dá nova redação ao art. 8° do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, que regulamenta a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2°...
REVOGADA PELA LEI 11.788/2008 - CLIQUE AQUI
Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação e...
LEI Nº 11.507, DE 20 DE JULHO DE 2007 Conversão da MPv nº 361, de 2007 Institui o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE para os servidores que participarem de processos de avaliação realizados pelo Instituto Nacional de Estud...
Revisão contratual só pode ser admitida quando ocorrer vantagem excessiva para uma das partes. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu o pedido de uma empresa agrícola para que o contrato feito com produtor de soja f...
Pelo presente instrumento particular de empreitada, a Escola.................., mantenedora da ..........................., com sede a Av. Deputado Alair Ferreira, ............ – Turf Club na cidade de Campos do Goytacazes, no Estado do Rio de Janeir...
Contrato de corretagem e/ou intermediação
Com depósito do histórico escolar no Conselho Tutelar
O presente instrumento visa à prestação de serviços radiológicos e exames especializados com equipamento fornecido pelo CONTRATADO, a ser instalado nas dependências do CONTRATANTE.
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