Indenização por dano existencial, em virtude de prestação de horas extras habituais, necessita da comprovação de efetivo prejuízo ao convívio familiar do trabalhador
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017.
1) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JORNADA EXTENUANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. No caso dos autos, a Corte Regional manteve a sentença e condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão de jornada extenuante, sob o fundamento de que ” quando o empregador exige uma jornada exaustiva do empregado, comprometendo o direito