Considerações e Modelo sobre a Notificação de não Renovação de Matrícula por Inadimplência
Considerações sobre a Notificação de Não Renovação de Matrícula por Inadimplência
A Lei nº 9.870/99 estabelece, no parágrafo primeiro do artigo 6º, que: O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo[i] ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.
Os Tribunais Estaduais e o Superior Tribunal de Justiça pacificaram o entendimento de que o aluno inadimplente, caso não regularize o débito com a instituição escolar, não tem direito a renovação de matrícula: