A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu por seis votos a três, que as ações afirmativas das universidades de Harvard e da Carolina do Norte são inconstitucionais. A decisão ocorreu no último de 29/6/2023. Assim, as universidades americanas ficam proibidas de usar critérios raciais no processo de admissão dos estudantes.
Na decisão, a Corte dispõe que os alunos devem ser tratados com base nas suas experiências e não com base na sua raça. Com esse argumento a Corte votou pela inconstitucionalidade dos programas de seleção das universidades. As ações contra as universidades foram movidos pela organização Students for Fair Admissions.
Essa organização defende que os critérios raciais sejam abolidos para o ingresso em universidades americanas. Pois para eles argumentam a prática beneficia estudantes negros e latinos e exclui outros grupos étnicos como os asiáticos.
A decisão certamente não só impactará no processo de seleção de alunos nas universidades, mas também impactará ao mundo, pois ela vem reafirmar, não uma visão conservadora, mas uma verdade que todos nós sabemos, mas acabamos aceitando ideologias que as destorcem, quais sejam: todos somos iguais.
As desigualdades não se revelam nas raças, mas no egoísmo e avarezas humanas. Políticos com sede de poder dividem o mundo com políticas equivocadas de governos. As oportunidades de acesso a educação superior deve passar por políticas de governos sérias, que tratem dos recursos públicos com seriedade, visando serviços e o bem comum.
Assim, a promoção do acesso a educação básica de qualidade, gratuita sem distinção a todos, bem como dos serviços de saúde e a promoção do empregado é o único caminho para por fim as desigualdades. As polítcas afirmativas só servem para dividir a única raça que existe, qual seja, a raça humana.
O STF em 2017, decidiu pela constitucionalidade da Lei de Cotas, esperamos que essa decisão venha ser revista da mesma forma que aquela dos EUA o foi e, assim, políticos e juízes venham relamente tratar a raça humana com o devido zelo e respeito, promovendo a proteção dos direitos fundamentais descritos na Cosntituição Federal.
Essa proteção deve se dar não com políticas afirmativas, mas no verdadeiro combate a corrupção, com o uso da Lei de Responsbailidade Fiscal.
Por: Dr. Ricardo Furtado – Consultor Jurídico Educacional, Tributário, Especialista em Ciências Jurídicas. 29/6/2023