Com base na Norma Coletiva, colégios são liberados pela justiça do pagamento dos meses de janeiro e fevereiro no Estado do Rio de Janeiro
A Ricardo Furtado Sociedade de Advogados, tem conseguindo diversas vitórias na Justiça do Trabalho do estado do Rio de Janeiro, liberando escolas do pagamento dos salários de janeiro e fevereiro. Veja, abaixo, recente decisão nesse sentido:
A autora pretende o pagamento de indenização equivalente aos salários do período de férias escolares, até o início do novo ano letivo, por ser professora e ter sido dispensada em 27/12/2018, em aplicação do disposto no art. 322, § 3º da CLT.
Em contestação, a ré alegou que não se