Prática de “bullying” em escola – dano moral configurado
A escola deve proporcionar um ambiente seguro, voltado às práticas educacionais, a fim de garantir o saudável desenvolvimento cognitivo dos estudantes. Instituição de ensino apelou da sentença que a condenou a pagar indenização por danos morais a aluna, por não ter evitado a prática de bullying em suas dependências. Alegou a existência de excludente da responsabilidade civil pela prática de ato imputado a terceiro, nos termos do §3º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, e a inexistência de dano moral, sob o argumento de ter adotado as providências possíveis, para evitar e amenizar os