Justiça usa LGPD para negar acesso a geolocalização em ações trabalhistas
Com base na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a Justiça do Trabalho tem impedido o compartilhamento da geolocalização do empregado como prova de descumprimento da jornada. Empregadores têm pedido os dados através de aplicativos instalados nos celulares dos funcionários, como Google, Facebook, Twitter e Apple, para comprovar se o empregado estava mesmo no trabalho nas horas exigidas. No entanto, juízes têm negado esses pedidos, alegando respeito à privacidade e à autodeterminação informativa do trabalhador.
A informação está num levantamento realizado para acompanhar a evolução e o amadurecimento da LGPD no Brasil. O estudo, chamado Painel LGPD nos Tribunais, será divulgado nesta quarta-feira (8) pelo segundo ano consecutivo, com o apoio do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento). O Painel LGPD é uma seleção das mais importantes decisões judiciais com base na lei.
O painel analisou 1.789 documentos da justiça brasileira sobre o uso da LGPD, entre setembro de 2021 e setembro de 2022. O destaque do estudo foi para o Tribunal de Justiça de São Paulo, com 110 decisões tendo a legislação de proteção de dados como tema central, seguido pelos TJs de:
Bahia (11);
Rio Grande do Sul (10);
Distrito Federal (9).
Além do Direito do Trabalho, a lei também foi utilizada pelos juízes e desembargadores em decisões sobre Direito do Consumidor e Direito Civil. Na edição de 2021, o estudo mostrou 274 decisões com base na LGPD. Neste ano, foram 665. No estudo, também foram identificadas decisões judicias sobre indenização por dano moral por conta de incidentes de segurança. Algumas decisões admitem falha na prestação de serviço em situações de comprovado vazamento de dados, mas afastam a hipótese de reparação.
Fonte: noticias.uol, acesso em 08/12/2022
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