Resolução CNE/CES 024, de 05/11/2002 – Altera a redação do parágrafo 4º do artigo 1º e o artigo 2º, da Resolução CNE/CES 001/2001
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 24, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002. (*) (**)
Altera a redação do parágrafo 4º do artigo 1º e o artigo 2º, da Resolução CNE/CES 1/2001, que
estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o Parecer CNE/CES 302/2002, homologado pelo Senhor
Ministro da Educação em 6 de novembro de 2002, resolve: