Resolução CNE/CEB 3, de 16/05/2012 – Define as diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16 DE MAIO 2012 (*)
Define diretrizes para o atendimento de educação
escolar para populações em situação de itinerância.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do art.
9º da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº