Resolução CNE/CEB 1, de 10/03/2011 – Fixa as normas de funcionamento das unidades de Educação Infantil ligadas à Administração Pública Federal direta, suas Autarquias e Fundações
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 10 DE MARÇO 2011 (*)
Fixa normas de funcionamento das unidades de Educação Infantil ligadas à Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação,
de conformidade com o disposto na alínea “a” do § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024, de 20 de
dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131