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15 nov 07 00:00

ENTIDADE DEVE DEMONSTRAR QUALIDADE FILANTRÓPICA PARA OBTER ISENÇÃO FISCAL

A consideração foi feita pela 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao negar mandado de segurança por meio do qual a Congregação das Religiosas do Santíssimo Sacramento pretendia a anulação de ato do ministro de Estado da Previdência Social que negou pedido de renovação do Cebas (certificado de entidade beneficente de assistência social). O certificado isenta a entidade do recolhimento da cota patronal de previdência social.

Segundo o STJ, após examinar o recurso administrativo interposto pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), o ministro de Estado deu aceitou cancelar o Cebas

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