ENTIDADE DEVE DEMONSTRAR QUALIDADE FILANTRÓPICA PARA OBTER ISENÇÃO FISCAL
A consideração foi feita pela 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao negar mandado de segurança por meio do qual a Congregação das Religiosas do Santíssimo Sacramento pretendia a anulação de ato do ministro de Estado da Previdência Social que negou pedido de renovação do Cebas (certificado de entidade beneficente de assistência social). O certificado isenta a entidade do recolhimento da cota patronal de previdência social.
Segundo o STJ, após examinar o recurso administrativo interposto pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), o ministro de Estado deu aceitou cancelar o Cebas