Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS, por maioria, reconheceram o direito de regresso de uma escola contra pais de alunos infratores. Condenada a indenizar um estudante que sofreu abuso sexual dentro das suas dependências, a instituição conseguiu que os responsáveis pelo ato também sejam responsabilizados. Eles terão que pagar parte do valor da indenização por danos morais a que a vítima tem direito.