Agora é lei: escolas particulares não podem cobrar taxa extra de alunos com deficiência
As escolas que integram a rede privada de ensino não poderão cobrar taxa adicional para alunos com deficiência. É o que determina a Lei nº 7.517/2022, uma das 19 novas normas promulgadas pelo presidente da Câmara do Rio, após a derrubada de vetos pelos vereadores em sessões plenárias realizadas recentemente.
De acordo com o texto, as escolas particulares deverão matricular alunos com deficiência, independentemente da condição física, sensorial ou intelectual que apresentem, sem cobrança de taxa extra aos pais ou responsáveis.
As unidades escolares devem garantir, no seu projeto político e pedagógico, a educação inclusiva, especificando em sua proposta de flexibilização curricular, metodologias de ensino, recursos didáticos e processos avaliativos diferenciados para atender as necessidades específicas dos alunos, promovendo as adaptações necessárias para o bom desenvolvimento das atividades propostas.
O autor do projeto, vereador Dr. Gilberto (Pode), afirma que o acesso das pessoas com deficiência à escola é um direito constitucional. “O direito das pessoas com deficiência à matrícula em classes comuns do ensino regular é amparado no artigo 205 da Constituição Federal, que prevê a educação como direito de todos, dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, assevera.
Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro, acesso em 14/09/22