Legislação Federal
15 ago 22 09:10

PORTARIA 153, DE 9/08/2022 – Cria o Núcleo de Gestão de planejamento e acompanhamento do Programa de Apoio ao Ensino e à Pesquisa Científica e Tecnológica em Defesa Nacional – PRÓ-DEFESA

EMENTA

PORTARIA 153, DE 9/08/2022 – Cria o Núcleo de Gestão de planejamento e acompanhamento do Programa de Apoio ao Ensino e à Pesquisa Científica e Tecnológica em Defesa Nacional – PRÓ-DEFESA, em atendimento ao disposto no Decreto 9759, de 11 de abril de 2019, e dá outras providências

 

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007 e Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria GAB nº 56, de 26 de março de 2021, a pedido da CAPES.

Art. 2º Determinar a publicação de nova portaria que institui o Núcleo de Gestão do Programa de Apoio ao Ensino e à Pesquisa Científica e Tecnológica em Defesa Nacional – PRÓ-DEFESA e define suas competências, composição, objetivo, regras de funcionamento, bem como sua duração.

Art. 3º O Núcleo de Gestão será criado, na forma do art. 3º do Decreto nº 9.759, de 2019, e passa a reger-se pelas disposições deste ato.

COMPETÊNCIA E SUPERVISÃO

Art. 4º Compete ao Núcleo de Gestão:

I – Subsidiar a CAPES nas decisões sobre a execução das ações do Programa no âmbito interno da administração pública federal; e

II – Monitorar e avaliar as ações desenvolvidas no escopo do Programa propondo à CAPES os ajustes que se fizerem necessários na execução dos projetos selecionados.

Art. 5º A Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB) responderá pela supervisão das atividades do Núcleo de Gestão, especialmente no que concerne às normas estabelecidas neste ato e à consecução dos objetivos a ele atribuídos.

COMPOSIÇÃO

Art. 6º O Núcleo de Gestão, tendo em vista o ato formal de designação previsto no Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2018, será composto pelos seguintes agentes públicos da administração pública federal:

I – Membros indicados da CAPES:

  1. a) Márcio Moura de Castro, que o coordenará; e
  2. b) Júlio Cesar Piffero de Siqueira, que exercerá a função de coordenador substituto.

II – Membros indicados do Ministério da Defesa:

  1. a) Ben-Hur de Albuquerque e Silva, representante do Ministério da Defesa;
  2. b) Marelígio de Santis Roque, representante do Ministério da Defesa

§º A indicação dos representantes deve ser feita mediante ofício ou memorando dirigido ao responsável pela Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB), conforme previsto no Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2018, podendo ser revista a qualquer tempo pelo Ministério da Defesa ou pela CAPES.

OBJETIVO

Art. 7º O objetivo do Núcleo de Gestão é fornecer informações que subsidiem a CAPES na tomada de decisões técnicas sobre a execução das ações do Programa, no âmbito interno.

DURAÇÃO

Art. 8º O Núcleo de Gestão terá duração de um ano, a contar da data de publicação desta Portaria.

REUNIÕES

Art. 9º As reuniões realizar-se-ão por convocação do(a) Diretor(a) de Programas e Bolsas no País e, extraordinariamente, por convocação do coordenador(a) do Núcleo de Gestão.

Art. 10. As convocações para reuniões do Núcleo de Gestão acontecerão com antecedência mínima de 3 (três) dias, devendo especificar data, local de realização e o horário de início e o horário limite de término da reunião.

Art. 11. As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.

APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 12. A Diretoria de Programas e Bolsas no País e as unidades organizacionais a ela subordinadas responderão pelo apoio administrativo às atividades do Núcleo de Gestão.

SUBGRUPOS

Art. 13. É vedada a criação de subgrupos.

VIGÊNCIA

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO

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