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09 nov 07 00:00

INSCRIÇÃO DE NOME DE INADIMPLENTE NO CADASTRO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO

DECISÃO

Segundo o relator, a simples existência da dívida autoriza a inscrição. “Os processos judiciais de cobrança estavam em curso regular, portanto o débito remanescia impago. Nem a penhora nem a oferta de dação em pagamento constituem quitação”, explica o magistrado. Ele destaca, ainda, que o nome do devedor poderia ser registrado pelo próprio banco de dados, pois as informações sobre os processos de execução são públicas e estão disponíveis no Diário da Justiça. “Então, se o banco de dados poderia fazer a inscrição à luz dos dados publicados, também poderia o credor promover

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