READMISSÃO DE EMPREGADO RECÉM-DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA – CONSEQÜÊNCIAS
De acordo com a Portaria nº 384/1992, do então Ministério do Trabalho e da Administração, a inspeção do trabalho presumirá como sendo fraudulenta a dispensa do empregado sem justa causa, seguida de recontratação do mesmo trabalhado
r, ou de sua permanência na empresa sem a formalização do vínculo empregatício, quando ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data formal da rescisão.
A medida visa coibir a prática de dispensas fictícias, com o único propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do