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02 nov 07 00:00

PAES: CONTRIBUINTE INADIMPLENTE QUE REGULARIZA DÉBITOS PODERÁ MANTER-SE NO PARCELAMENTO

O Parecer PGFN nº 2.276/2007 vem modificar o entendimento sobre o artigo 7º da Lei 10.684/02, reconhecendo que caso o contribuinte venha a regularizar (pagar) os débitos de prestações do PAES e/ou dos tributos em atraso antes da comunicação oficial de exclusão por parte do Procurador da Fazenda ou da RFB, poderá continuar normalmente no Parcelamento, sem ocasionar exclusão.

Até a publicação do referido Parecer o entendimento era de que a ocorrência de inadimplência de três meses consecutivos ou seis meses alternados das prestações do parcelamento ou de qualquer dos tributos

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