PAES: CONTRIBUINTE INADIMPLENTE QUE REGULARIZA DÉBITOS PODERÁ MANTER-SE NO PARCELAMENTO
O Parecer PGFN nº 2.276/2007 vem modificar o entendimento sobre o artigo 7º da Lei 10.684/02, reconhecendo que caso o contribuinte venha a regularizar (pagar) os débitos de prestações do PAES e/ou dos tributos em atraso antes da comunicação oficial de exclusão por parte do Procurador da Fazenda ou da RFB, poderá continuar normalmente no Parcelamento, sem ocasionar exclusão.
Até a publicação do referido Parecer o entendimento era de que a ocorrência de inadimplência de três meses consecutivos ou seis meses alternados das prestações do parcelamento ou de qualquer dos tributos