LEI MUNICIPAL 7391, DE 31/05/2022 – INSTITUI A INCLUSÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, NO CURRÍCULO ESCOLAR, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a adoção das medidas necessárias para a efetiva implantação da inclusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, no currículo escolar, no âmbito da rede municipal de educação do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso ao mesmo previsto no art. 1º, deverão ser promovidos cursos de formação para:
I – o ensino