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28 abr 22 11:17

PROJETO DE LEI 545/22 PROPÕE QUE ENTIDADES BENEFICENTES ARRECADEM DINHEIRO A PARTIR DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO

EMENTA

Dispõe sobre a arrecadação de recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos de capitalização.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam autorizadas as entidades beneficentes de assistência social, certificadas nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, a arrecadarem recursos por meio de títulos de capitalização.

  • 1º É pressuposto da aquisição dos títulos de capitalização que tenham por objetivo contribuir com as entidades de assistência social a cessão do direito de resgate em favor dessas entidades.
  • 2º Caso o subscritor do título de capitalização não concorde com a cessão do direito de resgate para a entidade, deverá comunicar diretamente à sociedade de capitalização até o dia anterior à realização do primeiro sorteio previsto no título de capitalização.

Art. 2º Os títulos de capitalização que tenham por objetivo beneficiar entidades de assistência social deverão ter contratação simplificada, devendo ser garantida, no mínimo, a identificação do subscritor.

  • 1º Os sorteios de prêmios previstos deverão utilizar-se de resultados de loterias autorizadas pelo poder público ou de meios próprios.
  • 2º Os resultados e os respectivos contemplados deverão ser objeto de divulgação nas mesmas mídias utilizadas para divulgação dos produtos.
  • 3º O disposto neste artigo será regulamentado pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 3º Os recursos obtidos por intermédio de campanhas das entidades beneficentes com títulos de capitalização deverão ser utilizados, exclusivamente, nas atividades das entidades, admitindo-se apenas a realização de despesas com divulgação e promoção das campanhas de arrecadação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de março de 2022.

Senador Rodrigo Pacheco Presidente do Senado Federal


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