PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 19/22 MUDA REGRA PARA DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA DAS DOAÇÕES DESTINADAS A ENTIDADES BENEFICENTES
Ementa: Dispõe sobre a dedução do Imposto de Renda das contribuições efetivamente realizadas em favor de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes, certificadas na forma da Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, e inclui, no rol de atividades das entidades beneficentes de saúde, a proteção e a castração de cães e gatos.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/22 permite que as entidades beneficentes com atuação nas áreas de educação, saúde e assistência social poderão recebam doações diretamente dos contribuintes com objetivo de dedução no Imposto de Renda (IR). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95.
Como lembrou o autor da proposta, deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR), atualmente essas entidades beneficentes só podem receber recursos dedutíveis no IR por meio de fundos federais, estaduais, distritais ou municipais, como os dos conselhos de crianças e adolescentes ou dos idosos.
“A proposta pretende que as detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) possam receber essas doações sem a necessidade de intermediação”, explicou o parlamentar, ao defender as mudanças.
Adicionalmente, o projeto inclui entre as potenciais beneficiárias das medidas as instituições que atuam na proteção e castração de cães e gatos. “É inquestionável a morosidade da administração pública na atenção devida aos animais domésticos”, disse Martins.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, acesso em 13/04/22
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