Relação contratual da escola é com o responsável que assinou o contrato
Recentemente, fomos indagados por uma instituição educacional, solicitando esclarecimentos em como proceder com uma genitora que solicitou à instituição que impeça o genitor de retirar o aluno da escola, após o horário de saída. A responsável aduziu ainda que possui decisão judicial determinando que o genitor se afaste do filho, mas não apresentou documento nesse sentido.
Para proceder com uma orientação mais assertiva, solicitamos à instituição o contrato de prestação de serviços educacionais, e após procedermos com a leitura do Termo, constatamos que o contrato foi assinado pelo avô paterno, e pelo genitor