PRAZO MÁXIMO PARA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES
A Deliberação CEE nº 253/00, que fixa normas para matrícula de alunos na Educação Básica e dá outras providências, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 15/06/2000 e retificada em 14/07/2000, determina em seu artigo 15 § 2º : “À instituição escolar de origem, desde que localizada em território brasileiro, é concedido o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para expedir a documentação de transferência, a contar da data do requerimento feito pelo interessado.”
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