Pareceres e orientações
09 fev 22 08:42

Obrigatoriedade ao cumprimento da nota técnica CNPG 002/2022 pelas escolas

Recentemente esta assessoria foi questionada por uma escola, que recebeu e-mail do Sinpro-Rio, solicitando que os estabelecimentos de ensino atendam a Nota Técnica nº 2/2022 do CNPG, no qual dispõe que a vacina contra a covid-19 é obrigatória para as crianças de 05 a 11 anos de idade, e que escolas de todo o país, públicas ou privadas, devem exigir, no ato de matrícula, rematrícula e frequência do estudante em sala de aula, o comprovante da vacina contra a covid-19. Todavia, discordamos do referido posicionamento, pelos motivos a seguir:

Primeiramente, é importante esclarecer que

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