Responsável propõe ação contra escola, visando danos morais e materias, e a ricardo furtado sociedade de advogados consegue com uma reconvenção condenação de pai inadimplênte
RESUMO DO CASO CONCRETO
Em 03/10/2018, responsável por dois filhos na escola propõe ação declaratória de inexistência de débito e, pede para condenar a Escola ao pagamento de R$ 9.298,84, por danos materiais, e R$ 10.000,00 a título de danos morais pela negativação indevida no cadastro de proteção ao crédito.
Em defesa da escola, a Ricardo Furtado Sociedade de Advogados refuta as alegações do responsável através de Contestação, oferecendo inclusive uma ação de Reconvenção informando ao juízo que o autor é devedor das parcelas de anuidade