HOMESCHOOLING: MP ENTRA COM AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA LEI DE ENSINO DOMICILIAR EM SC POR SER DA ESFERA FEDERAL
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informou que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando o aspecto formal da lei estadual sobre o ensino domiciliar no Estado. Segundo o órgão, a aprovação do modelo conhecido como “homeschooling” (educação em casa em inglês) deve ser disciplinado somente na esfera federal.
O procedimento foi instaurado pelo Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade (CECCON) na sexta-feira (12). Ao g1 SC, o MPSC conformou que também foi ajuizada uma ação contra lei aprovada no município de Chapecó, no Oeste, sobre o mesmo tema.
Em 3 de novembro, o governador Carlos Moisés (sem partido) sancionou a lei e instituiu o ensino domiciliar em Santa Catarina. No Brasil, o modelo não é permitido, mas um outro projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados.
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O governo catarinense e a prefeitura de Chapecó informaram que que não foram notificadas sobre o assunto até a manhã desta quarta-feira (17).
A lei, no entanto, ainda será regulamentada para detalhar como será a aplicação da nova normativa. Segundo a Secretaria de Estado da Educação (SED), a legislação entra em vigor em até 90 dias após publicação de decreto no Diário Oficial.
Segundo o texto, os estudantes devem passar por provas, e precisarão apresentar o registro de atividades quando solicitado pelas autoridades. A fiscalização será realizada pelo Conselho Tutelar da cidade em que o aluno mora e pelos próprios órgãos de educação.
Os pais ou responsáveis não poderão ter restrições legais, como medidas protetivas impostas pela Justiça, condenações pela prática de qualquer crime doloso ou estar respondendo administrativa ou judicialmente por falta, omissão ou abuso à criança e ao adolescente.
O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, sancionou em 20 de outubro de 2021 a lei que permite a o ensino em casa no município.
A redação afirma que a educação domiciliar “refere-se às etapas da educação básica, quais sejam, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, não excluindo a possibilidade de sua aplicação nas modalidades de educação escolar indígena, educação especial e de jovens e adultos.”
Ainda segundo o texto, a família que optar pelo homeschooling deverá fazer um cadastro no órgão competente do sistema municipal de ensino e matrícula em instituição de ensino, que será responsável pelo acompanhamento pedagógico e avaliação do estudante domiciliar. As avaliações servirão para a certificação de aprendizagem.
Debate no Estado
Críticos do projeto afirmam que, além da lei ferir o artigo 55 da Lei Federal 8.069/90, que determina que os pais ou responsável sejam obrigados a matricular os filhos na rede regular de ensino, cria uma nova atribuição ao Conselho Tutelar, que ficará responsável por fiscalizar a frequência do aluno que estuda nessa modalidade.
Em documento enviado ao governador no dia 27 de outubro, os Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente manifestaram repúdio ao projeto de lei.
Ao g1 no fim de outubro, a representante da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned) em Santa Catarina, Magda Boeri considerou positiva a aprovação do projeto. A entidade se prepara para regulamentar a lei em parceria com o governo estadual.
Fonte: G1, acesso em 18/11/2021