HOMESCHOOLING É LEI EM SANTA CATARINA E PASSA A VALER EM 2022
O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (sem partido), sancionou a lei que permite o ensino domiciliar, também chamado de homeschooling, no estado. A medida passa a valer após 90 dias da publicação do decreto no Diário Oficial.
A lei do homeschooling foi aprovada na Assembleia Legislativa do estado no dia 28 de outubro. O texto do deputado Bruno Souza (Novo) regulamenta a prática no estado e, na tarde de quarta-feira (3), foi assinado pelo governador. A partir de 2022, famílias adeptas da modalidade devem seguir a regulamentação estabelecida no texto.
A educação domiciliar é o método de ensino em que os pais ou tutores especializados guiam a educação dos filhos em casa. A lei que regulamenta a prática no estado exige que os pais ou tutores demonstrem aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou contratem profissionais capacitados, de acordo com as normas do governo estadual.
As crianças e os adolescentes em ensino domiciliar serão avaliados pelos órgãos competentes do município em que residem, por meio de provas aplicadas pelo sistema público de educação.
Além disso, a interação social do aluno em ensino domiciliar deve ser garantida mediante a comprovação de participação em atividades públicas ou privadas, com carga horária não inferior a oito horas mensais. Os estudantes poderão comparecer a atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer. A dispensa desses compromissos ocorre em casos de recomendação médica.
A fiscalização da educação domiciliar será realizada pelo Conselho Tutelar do município de residência do estudante e pelos órgãos de educação, referente ao cumprimento do currículo escolar mínimo estabelecido.
Pais ou responsáveis condenados pela prática de qualquer crime doloso contra a vida e dos crimes cometidos na modalidade dolosa previstos pelo Código Penal, que tenham sofrido as determinações cabíveis definidas no artigo 101 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou que estejam respondendo administrativa ou judicialmente por falta, omissão ou abuso à criança e ao adolescente estão proibidos de adotar a modalidade.
Fonte: R7 Educação, 05/11/21
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