O PROJETO DE LEI 3408/21 PREVÊ A PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL DA COMUNIDADE ESCOLAR, AFETADA PELA PANDEMIA DE COVID-19
O Projeto de Lei 3408/21 institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, com o objetivo de promover a saúde mental da comunidade escolar. Trata-se de uma estratégia para a integração e articulação das áreas de educação e saúde no desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e atenção psicossocial no âmbito das escolas.
“Com a pandemia de Covid-19, houve claramente um agravamento dos quadros mentais da população em geral e, em particular, de crianças e adolescentes”, afirma a autora da proposta, deputada Tabata Amaral (PDT-SP). Assinam a proposta outros 11 deputados.
Ao justificar a proposta, os deputados citam a terceira rodada da pesquisa Impactos Primários e Secundários da Covid-19 em Crianças e Adolescentes, realizada em junho de 2021 pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). No levantamento, 56% dos adultos disseram que algum adolescente do domicílio apresentou um ou mais sintomas relacionados à saúde mental durante a pandemia. Entre os problemas apontados estão: mudanças repentinas de humor e irritabilidade (29%); alteração no sono, como insônia ou excesso de sono (28%); diminuição do interesse em atividades rotineiras (28%); preocupações exageradas com o futuro (26%); e alterações no apetite (25%).
Os objetivos da política são:
- garantir aos integrantes da comunidade escolar o acesso à atenção psicossocial;
- promover a intersetorialidade entre os serviços educacionais, de saúde e de assistência social para a garantia da atenção psicossocial;
- informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância de cuidados psicossociais na comunidade escolar;
- promover a educação permanente de gestores e profissionais das áreas de educação, saúde e assistência social.
As diretrizes para a implementação da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas comunidades escolares são:
- a participação da comunidade escolar e da comunidade na qual a escola está inserida;
- a interdisciplinaridade e a intersetorialidade das ações;
- a ampla integração da comunidade escolar com as equipes de atenção primária à saúde do território onde a escola está inserida;
- a garantia de oferta de serviços de atenção psicossocial para a comunidade escolar;
- a promoção de espaços de reflexão e comunicação sobre as características e necessidades do indivíduo e da comunidade escolar, livres de preconceito e discriminação;
- a participação dos estudantes como sujeitos ativos no processo de construção da atenção psicossocial oferecida à comunidade escolar;
- a promoção da escola como espaço para a veiculação de informações cientificamente verificadas e de esclarecimento sobre informações incorretas;
- o exercício da cidadania e o respeito aos direitos humanos.
O projeto prevê a criação, em cada escola, no prazo máximo de 60 dias após a data de publicação da lei, de um Comitê Gestor de Atenção Psicossocial, com a participação obrigatória de representantes da atenção básica responsável pelo território e da comunidade escolar, sendo facultada a participação dos serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, acesso em 04/10/21
Leia também: A DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELAS ESCOLAS A TÍTULO DE RESERVA DE VAGA OU PRÉ-MATRÍCULA