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09 abr 14 00:00

PEDIDO DE DEMISSÃO NÃO COMPROVADO É CONVERTIDO EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

O contrato de trabalho tende a perdurar ao longo do tempo, exigindo uma manifestação formal de vontade para o seu encerramento.

Nos termos da Súmula 212 do TST, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador. Isto porque o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. O fundamento está no interesse do trabalhador em manter sua fonte de sobrevivência. O contrato de trabalho tende a perdurar ao longo do tempo, exigindo uma manifestação formal

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