UNIVERSIDADE DEVERÁ INDENIZAR EX-ALUNA POR INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC
Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram provimento a dois recursos de apelação interpostos pela Anhanguera Educacional S/A e por L.B.S. – ambos inconformadas com decisão da 3ª Vara Cível da Capital, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito combinado com Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada.
Na sentença, o juiz julgou procedente pedido de L.B.S. para declarar inexistente débito consistente em quatro parcelas de R$ 269,19 e condenou a universidade a pagar R$ 10.000,00 por dano moral